Visando cumprir o que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal – STF na ADI 7633, que suspendeu a desoneração da folha de pagamento, a Receita Federal do Brasil disponibilizou, em seu portal, nota que estabelece que a decisão judicial deve ser integralmente aplicada a partir da competência de abril de 2024.
O prazo para recolhimento dos valores vence no dia 20.05.2024 e o sistema eSocial está passando por ajustes para garantir conformidade plena. A descontinuação de alíquotas reduzidas e o cronograma de reoneração da folha são destaques nas adaptações do sistema.
O FAQ 10.37, disponível na seção de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial, traz informações específicas sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas e municípios afetados por essas alterações.
Dentre as mudanças, temos a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% destinada aos municípios, que passa a ser implementada a partir do período de apuração de 04.2024.
Seguem abaixo dados importantes a serem observadas pelas empresas e municípios:
– Reoneração da folha (empresas e Órgãos Gestores de Mão de Obra – OGMOs): esta etapa representa mais um passo crucial na adequação às novas diretrizes fiscais; e
– Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: esta medida entrou em vigor no ambiente de produção em 02.05.2024, marcando o início da transição para a nova política tributária.
De extrema importância que todos estejam cientes dessas mudanças e tomem as medidas necessárias tempestivamente para garantir a conformidade com a legislação em vigor.
O cumprimento dos prazos estabelecidos é fundamental para evitar a imposição de multas e demais penalidades, bem como para assegurar uma transição adequada para o novo cenário tributário.
Dr. Bruno Pestana, especialista em Direito Tributário.