O eSocial é uma ferramenta vital para a gestão de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas, mas que, havendo não cumprimento das obrigações estabelecidas, pode resultar em multas substanciais para as empresas.
Recentemente uma série de ajustes nos valores das multas trabalhistas foi implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – TEM com a Portaria nº 66/2024. Essas mudanças incidem sobre a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, eSocial e requerimento de seguro-desemprego e grande atualização nas regulamentações, exigindo atenção para evitar sanções decorrentes do não cumprimento das normas.
Quanto ao eSocial temos diversas multas que podem ser impostas às empresas:
– Atraso na entrega das informações: empresas que não cumprem os prazos estabelecidos estão sujeitas a multas que variam de acordo com o tempo de atraso e o número de empregados;
– Informações incorretas ou inconsistentes: necessário que que todas as informações fornecidas sejam corretas, erros nos dados podem resultar em multas significativas, especialmente se forem identificados durante fiscalizações;
– Omissão de informações: não declarar ou omitir informações obrigatórias pode levar a sérias penalidades;
– Descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho: o eSocial engloba informações relacionadas à segurança e saúde do trabalho e o não cumprimento destas normas pode acarretar em multas consideráveis;
– Falta de registro de empregados: não registrar corretamente os funcionários no eSocial é uma infração grave, estes devem ser devidamente registrados, incluindo informações como vínculos trabalhistas, salários, jornada de trabalho, entre outros;
– Não pagamento de contribuições previdenciárias e FGTS: o eSocial também monitora o pagamento correto das contribuições previdenciárias e do FGTS, ausência de pagamento dentro dos prazos resulta em multas substanciais, além de juros e correções monetárias.
Informações inexatas na RAIS e a não entrega no prazo legal também geram multa, que foi reajustada.
E, em casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, as sanções podem ser aplicadas em dobro.
A multa para empresas que não fornecerem o requerimento de seguro-desemprego e a Comunicação de Dispensa devidamente preenchidos variará de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN), acrescida de R$ 440,07 por funcionário prejudicado.
Assegure-se de que sua empresa não esteja descumprindo nenhuma obrigação tributária. Para isso, procure um especialista da área e evite multas e demais penalidades. O trabalho preventivo de regularidade fiscal, previdenciária e do FGTS é a melhor forma de prevenir problemas.
Dr. Bruno Pestana, especialista em Direito Tributário.