Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 17.719/2021, que traz alíquotas progressivas de ISS para as Sociedades Uniprofissionais.
Referido diploma legal traz faixas progressivas da alíquota, tendo como base a receita bruta mensal e o número de profissionais habilitados na sociedade. Os valores variam de R$ 1.995,26 para até cinco profissionais até R$ 60.000,00 para sociedades com mais de cem profissionais.
A decisão foi proferida em processo ajuizado por uma sociedade de contadores que conseguiram, assim que o processo foi ajuizado, medida liminar para suspender a exigibilidade do ISS por alíquota progressiva.
E, ao proferir a sentença, foi determinada a inconstitucionalidade da lei, sendo aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF No julgamento do Tema 918, em que ficou fixado o entendimento de que é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.
Mesmo recorrendo, o município não logrou êxito, sendo a sentença mantida pelo TJ/SP, que confirmou a inconstitucionalidade da lei.
No julgamento o relator entendeu que a lei municipal viola os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva, além de contrariar o Decreto-Lei nº 406/1968 que estabelece que a base de cálculo do imposto será, quando a prestação de serviço se der de forma pessoal, calculada em relação a cada profissional habilitado.
Referido Acórdão está em consonância com a jurisprudência recente dos tribunais superiores.
Dr. Bruno Pestana, especialista em Direito Tributário.