A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, que concede benefícios para empresas do setor de eventos, com concessão de descontos de até 70% do valor total da dívida, pagamento de indenização e abertura de linha de crédito.
Podem participar do programa pessoas jurídicas e entidades sem fins lucrativos que exercem as atividades econômicas, direta ou indiretamente:
Apesar de restaurantes não estarem elencados na relação, estes podem se enquadrar no programa, desde que realize eventos.
Uma das linhas de crédito é através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, que vai destinar 20% dos recursos aos negócios beneficiados pelo Perse. Outra linha de crédito será concedida por meio do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, gerido pelo BNDES.
O Perse prevê ainda uma indenização para as empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, em razão das despesas com folha de pagamento durante o período da pandemia.
Os benefícios para pagamento de débitos na PGFN são de até 70% do valor total da dívida, podendo estender o pagamento em até 145 meses.
Bruno Pestana, Advogado especialista em Direito Tributário.