Como não houve acordo entre o governo, trabalhadores e patrões, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou, neste dia 27.02.2024, por 3 meses a Portaria nº 3.665/23, que trata sobre trabalho do comércio aos feriados.
Deste modo, não teremos as mudanças, pelo menos durante este prazo, que estariam previstas em uma nova Portaria e que entraria em vigor em 01.03.2024.
A Portaria que obriga a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores do comércio foi publicada em novembro e, uma semana depois, o texto foi revogado, pois a Câmara dos Deputados ameaçou aprovar um decreto legislativo cancelando a Portaria.
E, no final do mês de janeiro, o ministro declarou que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficariam de fora da norma e não precisariam de convenção coletiva para trabalharem aos feriados.
Agora, a Mesa Nacional de Negociação tripartite tem 90 dias para dialogar e chegar a um acordo de como a determinação da lei vai ocorrer.
Dr. Bruno Pestana.