A Receita Federal, visando permitir que contribuintes façam a autorregularizaão, enviou mais de 6 mil notificações para empresas que declararam retenções na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF cujos recolhimentos não foram encontrados no sistema da Receita Federal do Brasil.
Essas notificações concedem às empresas prazo até o dia 15.05.2024 para que possam fazer a autorregularização.
Esta operação é denominada operação “Fonte Não Pagadora” e tem a finalidade de permitir a autorregularização para mais de seis mil empresas.
Para fins de autorregularização, devem ser feitos os pagamentos dos valores devidos, sendo que as empresas também podem parcelar estes valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o dia 15.05.2024.
As cartas enviadas aos contribuintes trazem orientações da autorregularização e as inconsistências estão detalhadas no demonstrativo anexo à correspondência.
É possível confirmar a veracidade das cartas na caixa postal do e-CAC, no site da Receita Federal.
Não sendo efetuada a autorregularização até o dia 15.05.2024, as empresas serão autuadas.
Para sanar dúvidas e obter orientações, basta acessar o link disponibilizado pela Receita Federal do Brasil:
Mesmo que a empresa tenha pagamento em aberto e não tenha recebido nenhum comunicado é possível fazer a autorregularização, desde que seja realizada antes de iniciados processo de fiscalização/procedimento fiscal.
Dr. Bruno Pestana, especialista em Direito Tributário.