Receita Federal notifica contribuintes para autorregularização

A Receita Federal, visando permitir que contribuintes façam a autorregularizaão, enviou mais de 6 mil notificações para empresas que declararam retenções na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF cujos recolhimentos não foram encontrados no sistema da Receita Federal do Brasil.

Essas notificações concedem às empresas prazo até o dia 15.05.2024 para que possam fazer a autorregularização.

Esta operação é denominada operação “Fonte Não Pagadora” e tem a finalidade de permitir a autorregularização para mais de seis mil empresas.

Para fins de autorregularização, devem ser feitos os pagamentos dos valores devidos, sendo que as empresas também podem parcelar estes valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o dia 15.05.2024.

As cartas enviadas aos contribuintes trazem orientações da autorregularização e as inconsistências estão detalhadas no demonstrativo anexo à correspondência.

É possível confirmar a veracidade das cartas na caixa postal do e-CAC, no site da Receita Federal.

Não sendo efetuada a autorregularização até o dia 15.05.2024, as empresas serão autuadas.

Para sanar dúvidas e obter orientações, basta acessar o link disponibilizado pela Receita Federal do Brasil:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/operacao-80.001-dirfxdarf-fonte-nao-pagadora

Mesmo que a empresa tenha pagamento em aberto e não tenha recebido nenhum comunicado é possível fazer a autorregularização, desde que seja realizada antes de iniciados processo de fiscalização/procedimento fiscal.

Dr. Bruno Pestana, especialista em Direito Tributário.

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