Receita Federal notifica contribuintes que não entregaram obrigações acessórias

Ao verificar que milhões de contribuintes não estão cumprindo algumas obrigações acessórias, a Receita Federal iniciou a intimação destes. Isso se deve ao fato de que os contribuintes estão omissos, deixando de entregar as seguintes declarações:

  • – Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb;
  • – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS;
  • – Escrituração Contábil Fiscal – ECF;
  • – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D;
  • – Declaração Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI;
  • – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF; e
  • – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições.

De acordo com a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes deixaram de cumprir essas obrigações e até a presente data 1,5 milhão foram intimados.

Recebida a notificação pela Caixa Postal do e-CAC, é aberto prazo de 30 dias para regularização da pendência.

Empresas que operam pelo regime do SIMPLES NACIONAL e Microempreendedores Individuais – MEIs devem acessar não só as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC, mas também no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, acessado pelo Portal do Simples. Deste modo, tanto para consulta ao recebimento da notificação, como para cumprimento da exigência, não se faz necessário o comparecimento às unidades da Receita Federal do Brasil.

Vale lembrar que a omissão por 90 dias seguidos de qualquer obrigação acessória, conforme previsto no artigo 81 da Lei nº 9.430/1996 e no artigo 38 da IN RFB nº 2.119/2022, torna inapta a empresa, de forma que o contribuinte fica impossibilitado de emitir notas fiscais e obter financiamentos e empréstimos, além de ficar sujeita à imposição de multa da Receita Federal do Brasil.

Dr. Bruno Pestana, especialista em Direito Tributário.

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