Ao verificar que milhões de contribuintes não estão cumprindo algumas obrigações acessórias, a Receita Federal iniciou a intimação destes. Isso se deve ao fato de que os contribuintes estão omissos, deixando de entregar as seguintes declarações:
De acordo com a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes deixaram de cumprir essas obrigações e até a presente data 1,5 milhão foram intimados.
Recebida a notificação pela Caixa Postal do e-CAC, é aberto prazo de 30 dias para regularização da pendência.
Empresas que operam pelo regime do SIMPLES NACIONAL e Microempreendedores Individuais – MEIs devem acessar não só as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC, mas também no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, acessado pelo Portal do Simples. Deste modo, tanto para consulta ao recebimento da notificação, como para cumprimento da exigência, não se faz necessário o comparecimento às unidades da Receita Federal do Brasil.
Vale lembrar que a omissão por 90 dias seguidos de qualquer obrigação acessória, conforme previsto no artigo 81 da Lei nº 9.430/1996 e no artigo 38 da IN RFB nº 2.119/2022, torna inapta a empresa, de forma que o contribuinte fica impossibilitado de emitir notas fiscais e obter financiamentos e empréstimos, além de ficar sujeita à imposição de multa da Receita Federal do Brasil.
Dr. Bruno Pestana, especialista em Direito Tributário.