STF julga inconstitucional a exigência de PIS e de COFINS sobre créditos presumidos de ICMS

De acordo com recente julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, é inconstitucional a exigência de PIS e de COFINS sobre créditos presumidos de ICMS. O julgamento ainda não foi finalizado, mas já há votos suficientes em favor da tese do contribuinte assegurando a não incidência do tributo. 

De acordo com o que propôs o Ministro Relator, a tese é a de que é incompatível com a Constituição Federal a inclusão, na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 

Dentre os inúmeros incentivos fiscais existentes, temos os créditos presumidos de ICMS, que afetam a carga do imposto estadual reduzindo-o. 

Os créditos presumidos são aqueles créditos fictícios lançados na escrita fiscal que não decorrem das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS, gerando uma presunção de crédito do imposto estadual sobre valores apurados com substrato nas operações realizadas pelo contribuinte. 

E a Receita Federal não aceitava a dedutibilidade destes créditos na apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS, de modo que foi necessário o acesso ao judiciário para excluir esse crédito da base de cálculo do PIS e da COFINS.  Este julgamento acontece no RE 835818, tema 848. 

Dr. Bruno Pestana, Especialista em Direito Tributário.

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