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O empregador pode obrigar o funcionário a se vacinar contra Covid – 19?

Dra. Vivian Ramires

Na semana passada, fizemos uma enquete nos nossos Stories do Instagram com a seguinte pergunta:

O empregador pode obrigar funcionário a vacinar-se contra a Covid-19? A maior parte da nossa audiência afirmou que sim, que a empresa poderá obrigar seu funcionário a vacinar-se. Mas será que, na prática, é assim que funcionará?

Com a chegada da Vacina, inúmeras são as expectativas e dúvidas que norteiam nossa mente e nossa nova forma de viver.

Tudo é muito novo e ainda não existe um posicionamento jurídico definido. Mas passarei a deixar minha opinião pessoal, levando em consideração a disponibilidade da vacina para o grupo que seu funcionário estará incluído.

Perante a lei, os empregadores são obrigados a fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos colaboradores da empresa, além de também orientá-los sobre o uso adequado e ainda, fiscalizar o manuseio destes equipamentos. Tais medidas devem-se ao fato de assegurar a saúde e promover a segurança dos funcionários durante o exercício de atividades profissionais que causam riscos à saúde ou à integridade física.

Portanto, é fato incontestável que a ausência ou não da vacina implica diretamente na saúde de todos os trabalhadores em uma empresa.

Vale salientar que, no dia 17/12/2020, a Suprema Corte decidiu que a vacina contra o coronavírus poderá ser OBRIGATÓRIA (não forçada) e que medidas restritivas poderão ser impostas contra quem não se vacinar. Ou seja, as empresas não podem obrigar os colaboradores a serem vacinados, contudo, podem exigir o comprovante de vacinação para entrar nas dependências da empresa.

Referido entendimento é decorrente de que a SAÚDE COLETIVA sobrepõe-se ao direito individual de escolher não ser vacinado. Isso possibilita a execução remota dos serviços mediante as tecnologias disponíveis atualmente, capazes de resolver a situação daqueles que ainda não se sentem confortáveis para serem vacinados.

O problema encontra-se naqueles que exigem e necessitam da presença do funcionário no local de trabalho.

Sendo assim, conclui-se que ninguém pode ser vacinado à força, por outro lado, há a possibilidade de impedir a entrada no ambiente de trabalho sem a vacina, diante das políticas internas da empresa.

Isso quer dizer que, se o empregador requerer a apresentação do comprovante vacinal e o funcionário desobedecer essa regra, será cabível a aplicação de punições como advertência ou suspensão, bem como a proibição de acesso às dependências da empresa.

Outra situação que ressalta tal possibilidade é regulamentada pela Lei nº 14.019 de 2020 que, em seu Artigo 3º, dispõe sobre o fornecimento de máscaras aos trabalhadores por parte da empresa, bem como demais equipamentos de proteção individual (EPIs).

A mesma lei aborda que as empresas têm a responsabilidade de fiscalizar o uso dos EPIs, sob pena de serem multadas pelo descumprimento.

Desta forma, entende-se que o simples fato de haver uma lei que obriga o trabalhador a usar a máscara com o objetivo de proteger o coletivo, como o bem estar e a saúde dos funcionários, o mesmo vale para a vacina.

Por todo acima exposto, na minha opinião pessoal, SIM, a empresa poderá “obrigar” seu empregado a ser vacinado e, caso tal determinação não seja cumprida, a dispensa por justa causa seria baseada na insubordinação do empregado, na hipótese da vacina ser uma condição para que o trabalhador dê continuidade à prestação de serviço de maneira presencial e regular, uma vez que, como vimos, o empregador pode exigir de seu empregado o comprovante sob pena de serem impostas punições, tais como advertências e suspensões.

Nenhum empregador é obrigado a manter o vínculo trabalhista com o funcionário que, por escolha própria, coloca a saúde dele e dos colegas em risco, de maneira que a empresa tem o poder diretivo de tomar medidas coercitivas que assegurem a saúde de todos.

Dra. Vivian Ramires, advogada e Coordenadora da área Tributária da Dagoberto Advogados, Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Empresarial.

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