TJ/SP condena a mulher que fraudou consultas para obter reembolso de plano

Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP manteve decisão de primeira instância que condenou por estelionato uma mulher que fraudou consultas e exames médicos para obter reembolsos da operadora.

A mulher teria falsificado recibos para solicitar reembolsos de despesas médicas, sendo apurado que o montante de reembolso pleiteado ultrapassou o montante de R$ 72 mil.

Ao recorrer ao tribunal, a mulher requereu a extinção da punibilidade, alegando que a representação ocorreu fora do prazo estabelecido pela Lei nº 13.964/2019, (Pacote Anticrime) e ainda argumentou que a operadora teve conhecimento da fraude em janeiro de 2019 e que a representação foi apresentada apenas em julho de 2020, ultrapassando o prazo decadencial de seis meses após a consumação do delito ou do conhecimento da autoria.

O pedido da mulher foi negado e, no entendimento da relatora, a representação foi apresentada dentro do prazo legal, contado a partir da vigência da legislação, não da data em que a empresa tomou conhecimento do caso. A relatora ainda observou que, conforme determinado pela Lei nº 13.964/2019, a ação penal passou a ser, em regra, pública condicionada a representação e que os fatos em análise são anteriores à alteração da norma penal introduzida pela legislação.

Deste modo, foi proferida decisão unânime confirmando a sentença recorrida, condenando a mulher a ressarcir a operadora em R$ 28,7 mil e a cumprir três anos e quatro meses de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários-mínimos.

Dr. Bruno Pestana especialista em Direito Tributário.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *