FGTS Digital e alterações para a GFIP sem movimento

Com o início da vigência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital, surgiram diversas dúvidas relacionadas ao novo sistema. Para sanar estas dúvidas, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE elaborou um guia de Perguntas Frequentes.

E, dentre estas dúvidas, temos a dúvida sobre a emissão da guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP sem movimento no FGTS Digital.

De acordo com o guia do governo, com a implementação do FGTS Digital, não será necessário enviar a GFIP “sem movimento” para justificar ausência de remunerações a partir de março/2024, pois a verificação de regularidade na prestação de informações será realizada diretamente com base nas declarações prestadas pelo empregador via eSocial.

Essa declaração continua sendo utilizada pela Caixa Econômica Federal no momento de gerar um Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para justificar a ausência de remunerações em alguma competência até fevereiro/2024.

A GFIP “Sem movimento” também era utilizada pela Receita Federal para o cumprimento de obrigação tributária acessória, mas esta declaração já foi substituída pelo eSocial.

Vale lembrar que, se não cumpridas estas obrigações acessórias, o contribuinte fica impedido de renovar a CND Federal, ficando ainda sujeito ao pagamento de multas e ao registro no CADIN Federal.

Para consulta ao guia de perguntas frequentes do FGTS Digital, basta acessar o seguinte link:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes#INFORMACOES

Dr. Bruno Pestana, especialista em Direito Tributário

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