Ao verificar que muitos contribuintes deixaram de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – SEFAZ – SP cassou a inscrição estadual de diversas empresas por inatividade presumida.
É possível regularizar esta situação apresentando reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua jurisdição visando o restabelecimento da inscrição. Caso o pedido seja indeferido, cabe recurso ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais – REDF não tiveram suas inscrições estaduais cassadas, mas ficam sujeitos às penalidades devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, não regularizando a situação no prazo, podem perder a mesma. Esta medida visa manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável para evitar fraudes e sonegação fiscal.
Procure por um advogado especialista e evite a baixa da sua Inscrição Estadual na SEFAZ – SP.
Dr. Bruno Pestana, especialista em Direito Tributário.