Inscrição Estadual cassada? pela SEFAZ? Entenda seus direitos.

Ao verificar que muitos contribuintes deixaram de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – SEFAZ – SP cassou a inscrição estadual de diversas empresas por inatividade presumida.

É possível regularizar esta situação apresentando reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua jurisdição visando o restabelecimento da inscrição. Caso o pedido seja indeferido, cabe recurso ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais – REDF não tiveram suas inscrições estaduais cassadas, mas ficam sujeitos às penalidades devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.  

Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, não regularizando a situação no prazo, podem perder a mesma. Esta medida visa manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável para evitar fraudes e sonegação fiscal. 

Procure por um advogado especialista e evite a baixa da sua Inscrição Estadual na SEFAZ – SP.

Dr. Bruno Pestana, especialista em Direito Tributário.

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